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Nova lei prevê financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

O acesso à linha de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário; para as mulheres motoristas, condições de juros, prazos e carência poderão ser diferenciadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.503/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A lei, publicada na segunda-feira (14) em edição extra do Diário Oficial da União, é a versão da Câmara dos Deputados, apresentada pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), para a Medida Provisória 1366/26. O Senado aprovou o texto com ajuste na redação, para explicitar a inclusão de dispositivos da Medida Provisória 1359/26.

A MP 1366/26 tratava de empréstimos para a compra de motos por entregadores de aplicativo. Já a MP 1359/26 destinou até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos, com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Pagamento flexível e limites

A Lei 15.503/26 traz regras para financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas, além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

A nova lei autoriza os bancos a adotarem sistema de amortização variável e pagamento flexível nas operações, com valores de parcelas diferentes no início e no final do contrato, para facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário (ou cooperado). Para as mulheres motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer condições diferenciadas de juros, prazos e carência.

Ainda em relação aos financiamentos, a lei sancionada permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

Garantias e transparência

As operações contarão com a cobertura de garantia de fundos como o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com isenção de cobrança de comissões pecuniárias sobre as garantias.

Para assegurar a transparência, os agentes financeiros deverão divulgar em site de fácil acesso os dados sobre o total de operações, valores, taxas praticadas e níveis de inadimplência, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em outro ponto, a Lei 15.503/26 também autoriza motoristas com habilitação na categoria B a conduzirem veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg (para compensar o peso das baterias), conforme regulamentação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)


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